A NR-01 atualizada traz novas abordagens como o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e Inventários de Riscos. A nova NR-01 estabelece as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
Cabe a cada organização realizar o gerenciamento de risco (GRO) em todas as suas atividades. Inserido ao GRO deve ser elaborado o Programa de Gerenciamento de Riscos que deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Neste documento deverá também contemplar o Inventário de Riscos e plano de ação.
A vigência desta nova NR01 iniciará em 03/01/2022 conforme a Portaria nº 8.873, 23/07/2021. E, desta forma, as empresas devem se organizar para implantar esta e demais que normas que se complementam a esta.
Não somente a NR01, mas a NR09 e NR18 também foram atualizadas e iniciarão sua vigência juntamente com a NR01, em janeiro de 2022. Uma das mudanças com as atualizações das normas NR09 e NR18 são que o PPRA e PCMAT serão substituídos pelo PGR. A partir de janeiro, em relação aos programas, as empresas deverão elaborar seu PGR e realizar seu gerenciamento seguindo as normas pertinentes e de acordo com sua atividade.