Atualização NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

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A nova NR 13 estabelece prazos diferenciados para a aplicabilidade da norma:20.12.2022 – implantação de barreira de proteção por Sistema Instrumentado de Segurança – SIS, por estudos de confiabilidade para as antigas caldeiras especiais (com prazo de inspeção interna de até 40 meses);

20.12.2023 – elaboração de plano de ação para realização de inspeção extraordinária especial de todos os vasos relacionados no subitem 13.5.1.6.1;

01.11.2026 – tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 13.5.1.1.1 da NR e,

20.12.2028 – implementação do projeto de alteração ou de reparo não deve ser superior à vida remanescente calculada quando da execução da inspeção extraordinária especial.

De acordo com a nova redação, os estabelecimentos que possuem Serviço Próprio de Inspeção – SPIE e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva – INI, deverão realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto – OCP de SPIE e por entidade sindical predominante no estabelecimento, ou por representante por ela indicado. Além disso, a metodolodia de inspenção deverá estar integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR , nos termos da NR 01, com a definição dos critérios, das normas de referência e dos responsáveis pela sua implementação e aprovação.

A NR 13 também acrescenta o Anexo IV – Requisitos para ampliação de prazo de inspeção de caldeiras categoria A com sistema instrumentado de segurança (SIS) e de caldeiras categoria B com sistema de gerenciamento de combustão – SGC.

A Portaria MTP 1.846/22, que revoga as portarias MTE 594/14, 1.084/17, 1.082/18 e a Portaria SIT 57/08, entrará em vigor em 01.11.2022 e as alterações promovidas serão consolidadas na Atualização de novembro de 2022.