Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibrações de Corpo Inteiro.

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Sabemos que de acordo com o item 6.3.1 da NHO 09 da FUNDACENTRO, os procedimentos de avaliação devem interferir no mínimo possível nas condições operacionais características da condição de trabalho em estudo. Mas também, devemos avaliar às condições de exposição não rotineiras decorrentes de operações ou procedimentos de trabalho não habituais, as avaliando e as interpretando isoladamente, considerando-se a sua contribuição na exposição diária. Sendo assim, sempre que possível, eu opto por acompanhar o colaborador, afim de colher detalhes importantes no seu ciclo diário.

Texto: Oscalina Auxiliadora – Engenheira de Segurança do Trabalho